Policiais civis têm direito ao adicional noturno nas férias e licença

Piauí Hoje


O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, nesta quinta-feira (19/06), que os policiais civis, penitenciários e demais servidores da Secretaria de Segurança e Secretaria de Justiça, que trabalham em regime de plantão, têm direito a receber o adicional noturno e extraordinário quando gozam férias ou entram de licença médica. A decisão vale somente para aqueles filiados ao Sinpoljuspi.O julgamento era muito aguardado pelas duas categorias, que haviam dado entrada, através do Sinpoljuspi, com um mandado de segurança para que o Tribunal de Justiça julgasse a questão. Segundo o presidente em exercício do sindicato, Assis Neto, que esteve presente durante todo o julgamento, no auditório do TJ, juntamente com o vereador e presidente licenciado Jacinto Teles, decisão é a reparação de uma injustiça, já que até agora, todo servidor plantonista que tirava férias ou entrava de licença não recebia o adicional noturno e nem o extraordinário."Os servidores que trabalham em regime de plantão o fazem durante toda sua carreira profissional e, em momentos de férias ou licença por doença, recebiam o contracheque sem o adicional noturno e extraordinário. Uma injustiça que agora foi reparada pelo Tribunal", explica Assis Neto.O relator do processo, desembargador Valério Chaves, além do desembargador Joaquim Santana, foram os dois únicos do pleno que votaram contra o pagamento do adicional noturno e extraordinário nos dois casos. Mas foram vencidos pelos votos dos desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Rosimar Leite Carneiro, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio A. Filho. O presidente do TJ, desembargador Raimundo Alencar, não votou. O mandado de segurança já havia tido o parecer favorável do procurador geral de Justiça, Emir Martins Filho, que considerou que o pagamento do adicional noturno e extraordinário aos servidores nas férias durante licença médica, é um direito dos servidores, já que, durante sua jornada de trabalho, eles estão sempre em regime de plantão e dando expediente à noite. Agora, a decisão, para ser cumprida pelo Governo do Estado,tem que ser publicada através de acórdão.

Fonte: Redação do Piaui Hoje

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