Política

GRILAGEM DE TERRAS

Ex-presidente do TJ-PI denunciado ao CNJ acusa promotor de prevaricação

Desembargador Erivan Lopes disse em nota que é vítima de uma calúnia: "isso é crime"

Paulo Pincel

Sexta - 28/06/2019 às 12:19



Foto: TJ-PI Ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes
Ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes

O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, convocou uma coletiva, na manhã desta sexta-feira (28), para rebater as acusações de que integra um esquema de grilagem de terras em municípios do litoral do Piauí.

Denunciado ao Conselho Nacional de Justiça pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em Reclamação Disciplinar com Pedido de Afastamento assinada no dia 11 de junho deste ano pelo promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, que atua na Comarca de Luís Correia, Erivan Lopes rechaçou qualquer envolvimento com o tabelião Manoel Barbosa do Nascimento, investigado pela Operação Terram Nullius, que investiga a atuação de uma quadrilha, com ramificações no Executivo e no Judiciário, responsável pela grilagem de terras no litoral do Piauí.

"Eu estou sendo vítima de uma calúnia. Isso é crime, eu vou fazer a queixa crime contra o promotor. Essa calúnia implica em invasão disciplinar. Não vou me intimidar, vou continuar nos processos. Naquilo que afetar a minha honra e dignidade eu vou tomar as providências com as representações disciplinares e criminais que o caso requer”, avisou.

A denúncia

Escutas telefônicas divulgadas pelo promotor de Justiça flagraram conversas entre suspeitos de participação no esquema de grilagem, que podem incriminar mais gente do Judiciário. “O senhor Manoel confia muito nas pessoas de Teresina porque ele tem uns esquemas de dar dinheiro lá para os desembargadores, pelo menos através de advogado. Tem advogado lá que ele fica dando dinheiro lá pra ele”, comenta um advogado do tabelião, em conversa telefônica interceptada pela Operação Terram Nullius com autorização da Justiça, conforme revela o promotor na denúncia ao CNJ.

Segundo o promotor Galeno Aristóteles, houve uma "constatação de estreita e questionável" relação entre o desembargador Erivan Lopes e o tabelião Manoel Barbosa do Nascimento Filho.

"O desembargador, em regime de plantão judiciário, enfrentou a matéria, afrontando além das regras de impedimento e ética que se exige na magistratura e deferiu liminar em habeas corpus favorecendo os alvos da operação", escreveu.

A versão de Erivan

"Como havia ilegalidades em determinações judiciais, eu concedi a ordem de habeas corpus parcialmente, substituí a prisão preventiva por medidas cautelares e outras diversas da prisão. O doutor Galeno ficou desagradado com esta decisão e, num ato de vingança, ele fez uma reclamação contra minha pessoa porque, segundo ele, eu estaria forjando um registro de propriedade junto com Manoel com quem eu mantinha uma relação", afirmou Erivan Lopes, na coletiva. Erivan lembra que quando era presidente do TJ-PI afastou o tabelião por conduta irregular. "Como pode haver alguma relação com o Manoel, se eu o afastei do cargo quando era presidente do Tribunal de Justiça?", questionou o desembargador, na coletiva. 

Em nota, o desembargador lembra que o promotor de Justiça Galeno Aristóteles foi denunciado por Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva, no dia 11 de março deste ano, à Corregedoria e o Conselho Superior do Ministério Público do Piauí.

Galeno Aristóteles teria prevaricado, isto é, usado o cargo público “para proteger e beneficiar indevidamente um procurador municipal com quem manteria relacionamento íntimo e suspeito”.

O desembargador cita ainda um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi proposto a um dos denunciantes, que teria sido constrangido a pagar mais de R$ 700 mil aos cofres públicos, “sendo que um percentual deste valor seria repassado ao Procurador Municipal “amigo” do próprio Promotor, com um detalhe: Galeno Aristóteles exigiu que o TAC (um documento de natureza pública) fosse mantido em sigilo, sob pena de pagamento de multa exorbitante”, acrescenta a nota.

“NOTA À IMPRENSA

Instado sobre suposta reclamação disciplinar proposta no CNJ pelo Promotor de Justiça Galeno Aristóteles, que estaria envolvendo o nome deste desembargador, Erivan Lopes, além de referências a outros membros do Tribunal de Justiça do Piauí, na qual questionaria a lisura de minha atuação judicial e ainda me “acusaria” de manter relação questionável com um Tabelião investigado por suposta grilagem de terras no município de Luís Correia, cabe da minha parte, neste momento, prestar os seguintes esclarecimentos, que espero serem publicados na íntegra:

Inicialmente, é oportuno esclarecer que o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles vem se envolvendo em litígios com os senhores Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva, que chegaram a denunciar (no dia 11 de março de 2019) o referido Promotor junto a Corregedoria e o Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. Segundo os denunciantes, o Promotor Galeno Aristóteles fez uso do cargo para proteger e beneficiar indevidamente um Procurador Municipal com quem manteria relacionamento íntimo e suspeito, chegando ao ponto de tentar firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo qual um dos denunciantes seria constrangido a pagar mais de setecentos mil reais aos cofres públicos, sendo que um percentual deste valor seria repassado ao Procurador Municipal “amigo” do próprio Promotor, com um detalhe: Galeno Aristóteles exigiu que o TAC (um documento de natureza pública) fosse mantido em sigilo, sob pena de pagamento de multa exorbitante.

Em contrapartida, logo após essas graves denúncias levadas ao conhecimento da cúpula do Ministério Público do Piauí, o Promotor Galeno Aristóteles requereu a prisão de Luís Nunes Neto e de Madson Roger Silva em uma operação que deflagrou sob a  justificativa de apurar “grilagem de terra” no município de Luís Correia. Eis que, em 28 de maio de 2019, este Desembargador Erivan Lopes estava no Plantão Criminal do Tribunal de Justiça, conforme escala previamente definida por sorteio e devidamente publicada no Diário de Justiça, quando recebeu no período do plantão dois pedidos de habeas corpus, um de Luís Nunes Neto e outro de Madson Roger da Silva Lima, havendo deferido liminar em ambos os processos para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares.

Em razão dessas liminares, o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles externou todo seu inconformismo nos autos dos habeas corpus, chegando a pedir reconsideração para este Desembargador, mesmo sabendo que não tem ele legitimidade alguma para atuar nos feitos que tramitam no Tribunal de Justiça, pois tal incumbência é reservada apenas aos Procuradores de Justiça.  É nessa conjectura, indicativa de frustração, rancor e intuito vingativo, que teria advindo a suposta reclamação disciplinar apresentada pelo Promotor, cuja existência, se for confirmada, apenas revelaria uma nefasta atitude retaliativa desprovida de qualquer verossimilhança.

Esclareço que a análise das liminares se deu em perfeita conformidade com o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 111/2018 do TJPI, que impõe ao Plantonista o dever de despachar a ação (que fora protocolada no plantão) mesmo após o encerramento do período correspondente. Sobre o ponto, ressalto que ambos os habeas corpus foram impetrados regularmente no regime extraordinário, em menos de 24h após a operação de cumprimento dos mandados de prisão.

Por fim, no que pertine aos contatos que mantive com o Tabelião do 1º Ofício de Registros Públicos de Luís Correia para pleitear providências para a formalização da escritura dos direitos de posse de um terreno (de 916,90 m2) situado no município de Cajueiro da Praia, o único que possuo na região litorânea do Piauí, esclareço que se trata de regular exercício de um direito que me cabe como cidadão, sendo tal ato registrado em cartório no meu nome, em caráter público, e que teve a necessária participação do vendedor do imóvel, Sr. Valdemar Rodrigues, com o auxílio do seu advogado, Dr. Cajubá Neto, aos quais couberam apresentar histórico possessório para as modificações do contrato e formalização da escritura. Certo é que da minha conduta não sobressai nenhum indício de infração, como teria imputado caluniosamente o Promotor.

O Desembargador Erivan Lopes enfatiza que continuará firme na aplicação destemida do Direito, agrade ou não ao Promotor Galeno Aristóteles, que eventualmente se verá respondendo a mais infrações disciplinares no Ministério Público do Piauí, bem como nas esferas criminais.

Atenciosamente,

Desembargador Erivan Lopes”

Fonte: MPPI

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