Política

DENUNCIA

PRE-PI envia Representação para Promotor investigar pré-candidato a prefeito

O pré-candidato a prefeito de Marcos Parente está sendo acusado de abuso de poder

Redação

Quarta - 02/09/2020 às 19:39



Foto: Divulgação Imagem da sede da Procuradoria da República no Piauí
Imagem da sede da Procuradoria da República no Piauí

O Procurador Regional Eleitoral do Piauí (PRE-PI), Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, determinou no dia 27 de agosto, o envio de Representação (nº 0016725-18.2020.6.18.800), ao Promotor da 46 Zona Eleitoral para iniciar investigação de fatos contra o pré-candidato a prefeito de Marcos Parente – PI, Gedison Alves Rodrigues, do partido MDB, por Abuso de Poder Econômico, Abuso de Poder Político, Uso Indevido dos Meios de Comunicação e Conduta Vedada a Agente Público.

 Procurador Regional Eleitoral do Piauí

Segundo o despacho nº 1095/2020, do PRE-PI, o pré-candidato Gedison "utilizou indevidamente os meios de comunicação (Instagram, Facebook e WhatsApp) em benefício de seu partido e de sua pré-candidatura, para se promover, causando grave e potencial desequilíbrio na disputa eleitoral entre os outros pré-candidatos, o que, segundo o representante, configuraria as práticas dos ilícitos eleitorais de Abuso de Poder Econômico e Político, Uso Indevido dos Meios de Comunicação e Conduta Vedada".

Pré-candidato a prefeito Gedison Alves

O Procurador Regional considerou que a atribuição para ajuizar Ação Eleitoral é do Promotor Eleitoral, mas disse que "...se o promotor, após a instrução do procedimento, identificar indícios da prática de crimes eleitorais por qualquer autoridade com prerrogativa de foro, envie cópia dos autos para esta PRE".

Recentemente o Diretório do PSDB ajuizou uma AIJE (nº 0600018-61.2020.6.18.0001) na 001 Zona Eleitoral contra o pré-candidato a prefeito de Teresina, Fábio Abreu, por abuso de poder político e econômico, caso esse semelhante à Representação contra Gedison Alves. O mesmo já responde a uma AIJE que pede sua inelegibilidade na 46 Zona Eleitoral, acusado pelo crime de compra de votos (corrupção eleitoral) nas eleições municipais de 2016. (Processo nº 0000082-95.2016.6.18.0087).

Veja o despacho DESPACHO 1095-2020-GABPRE-PRPI.pdf

Fonte: Isadora Lima de Sousa

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