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Prefeito de Ribeira perde mandato por compra de voto; cidade terá novas eleições

Segundo a decisão do juiz Ronaldo Paiva Nunes, os gestores praticaram compra de voto e abuso de poder econômico durante as eleições de 2016

Valciãn Calixto

Segunda - 10/02/2020 às 15:27



Foto: TRE-PI Sessão do Tribunal Regional Eleitoral
Sessão do Tribunal Regional Eleitoral

Os mandatos do prefeito de Ribeiro do Piauí e da vice-prefeita, Arnaldo Araújo Pereira da Costa (PRTB) e Maria Leônidas Teles de Melo (PRTB), respectivamente, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) nesta segunda--feira (10).

A sessão de hoje manteve a sentença do Juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, que em 20.05.19 cassou os mandatos dos gestores e com isso uma nova eleição será realizada no município em data a ser marcada.

O entendimento do juiz Ronaldo é de que houve compra de votos e abuso do poder econômico praticado pelos investigados em face da distribuição de dinheiro e material de construção (telhas) bem como pagamento de 44 passagens aéreas à empresa Azul no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de São Paulo para Teresina-PI (ida e volta) em 30.09.16, véspera da eleição, a fim de que esses 44 eleitores que moram em São Paulo chegassem a tempo de votar no candidato Arnaldo Araújo.

Além cassar os diplomas, o juiz condenou os investigados ao pagamento de multa no valor de 30 mil ufirs e pena de inelegibilidade por 8 anos, data a ser contada a partir das eleições de 2016.

Entre as provas materiais que constam no processo usadas para a decisão do juiz estão fotos de eleitores dentro de do ônibus, bilhetes de passagens aéreas, código localizador da companhia, fotos de supostos eleitores dentro do avião, print de conversa em aplicativo de rede social em que um suposto eleitor admite que recebeu passagem para ir votar em Ribeira do Piauí. Documento encaminhado pela AZUL. Documento encaminhado pela READ Serviços Turísticos S/A e áudio em que a eleitora Raimunda de Carvalho afirma ter recebido material de construção em troca de voto.

Fonte: Com informações do TRE-PI

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