Política

Com contas acima do limite, TCE manda prefeito de Paulistana suspender concurso

A Prefeitura de Paulistana gasta 60,88% de suas receitas com despesas com pessoal no terceiro quadrimestre de 2023, enquanto o limite permitido é de 54%

Da Redação

Terça - 23/04/2024 às 14:56



Foto: TCE-PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar e suspendeu, nesta terça-feira (23), o processo seletivo da Prefeitura de Paulistana, destinado à contratação temporária de pessoal para a Secretaria de Educação do Município. A decisão afirma que o município descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e ultrapassa o limite máximo permitido para despesas com pessoal.

O relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2023 da prefeitura de Paulistana demonstrou que a gestão alcançou índice de 60,88% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida do município, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O limite máximo permitido por lei para gastos com pessoal é de 54%, índice que foi ultrapassado pela Prefeitura no terceiro quadrimestre de 2021 (54,56%) e foi mantido acima deste limite desde então.

Segundo a relatora, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, com este nível de despesa com pessoal, a prefeitura está impossibilitada de realizar novas despesas, como é o caso daquela decorrente da remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público ou de processo seletivo simplificado.

O TCE recomendou que o prefeito Joaquim Júlio Coelho reveja a necessidade de pessoal e identifique quais servidores ativos atualmente são realmente imprescindíveis à gestão, para que o índice da despesa com pessoal seja compatibilizado com a Receita do município e cumpra o que é imposto pela LRF.

Além disso, o relatório informa que, até o dia 14 de março, o prefeito Joaquim Júlio Coelho não havia prestado contas junto ao órgão de controle para realizar o processo seletivo, sendo que o edital foi publicado quase dois meses antes, em 15 de janeiro.

Assim, o TCE suspendeu o processo seletivo e determinou que o prefeito se abstenha de realizar as contratações e, caso já o tenha feito, suspenda imediatamente os contratos e pagamentos.

Confira a decisão:

353752.pdf

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