Foto: Divulgação
Fábio Francisco da Silva teve o mandato cassado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira, 02 de fevereiro, cassar o mandato do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União) por abuso de poder religioso. O parlamentar teria usado sua posição de apresentador, sócio e diretor da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover sua candidatura. A corte também declarou Fábio inelegível até 2030.
De acordo com o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, na rádio foram divulgadas a realização de shows gospel, equivalentes a "showmícios" com cantores renomados dentro de templos religiosos. Na época, o então deputado estadual e candidato à reeleição, esteve no púlpito da igreja durante o "Culto da Melodia" pelo menos duas vezes, afirma Figueira. Os eventos ocorreram em Campo Grande e Itaguaí, em 2022.
No processo também consta que o parlamentar teria divulgado a informação falsa sobre um suposto projeto de lei para proibir a pregação do evangelho, que estaria tramitando na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
“O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, disse Henrique Carlos Figueira.
Para o relator, a conduta de Fábio da Silva causou uma desigualdade na disputa eleitoral, através do abuso de poder econômico e midiático.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse ele.
Fonte: Carta Capital
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