Foto: Montagem/Paulo Pincel
Lei Eleitoral é omissa em relação à venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição
É praxe, no dia das eleições, a proibição da venda e do consumo de álcool em alguns estados, como o Piauí. No final na manhã desta quarta-feira (28), o secretário de Estado da Segurança Pública, Fábio Abreu, assinou portaria estabelecendo essa proibição.
"O secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, Fabio Abreu Costa, publicou Resolução nº 03/2016, que proíbe em todo o Estado do Piauí, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período eleitoral, no horário compreendido entre 0h e 18h do dia 02 de outubro de 2016".
Em outros estados, como São Paulo, não haverá restrição à comercialização e ao consumo de bebida alcoólica no domingo (2) e, se houver necessidade de segundo turno, no dia 30 de outubro.
Portanto, é facultativa a aplicação da Lei Seca, que é a proibição da comercialização e consumo de bebida alcoólica durante o processo de votação. O prazo estipulado para a vigência da Lei Seca também varia de estados para estado. Normalmente, a proibição começa na noite anterior à eleição e dura até a noite, depois que se encerra a votação.
A restrição da venda e consumo de álcool é determinada pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, se assim for recomendada pela Justiça Eleitoral. Essa decisão é anunciada em data próxima à eleição, devendo o eleitor estar atento e informado.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a Lei Seca poderão ser fechados e os eleitores flagrados consumindo álcool nos estados onde há proibição podem ser punidos com detenção e multa.
Mesmo que em um estado não esteja em vigor a Lei Seca no período das eleições, a polícia poderá prender pessoas que causem distúrbios por estarem embriagadas, que dirijam sob o efeito do álcool ou que coloquem em risco a própria integridade física e a dos outros cidadãos.
Para saber se o seu município vai haver Lei Seca, o eleitor deverá consultar os sites do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria de Segurança Pública do seu estado. Além disso, é essencial estar atento aos meios de comunicação, recomenda o site do TSE.
Fonte: Da Redação/TSE
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