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PROCON instaura processo contra empresas de \"Compra Premiada\"

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Quarta - 01/05/2013 às 01:05



 O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PI) instaurou processo administrativo contra as empresas que atuam na capital através da modalidade de contrato denominado de "Venda Premiada" ou "Compra Premiada". Nesta espécie de negócio, que apenas se assemelha à sistemática de consórcio, são formados grupos de pessoas para a aquisição de móveis - normalmente motocicletas e eletrodomésticos - através de sorteios. As pessoas sorteados ficam livres da obrigação de pagar as prestações remanescentes.

O entendimento do PROCON é de que, aplicando denominada lógica ao negócio, necessariamente um terceiro terá que pagar o restante do valor daquele bem entregue "por sorteio". Dessa forma, enquanto a loja estiver conseguindo novos clientes, os prêmios até podem ser entregues. Entretanto, no momento em que o mercado inevitavelmente saturar e o fornecedor não conseguir atrair novos clientes em quantidade suficiente para suprir a falta de pagamento dos bens entregues, chegará a um ponto em que não se conseguirá entregar os bens sorteados, nem aqueles cujos carnês foram quitados. Também não será possível a devolução das quantias devidas, no caso de rescisão contratual.

Segundo o Promotor de Justiça Cleandro Moura, Coordenador-Geral do PROCON-PI, "tal negócio não possui viabilidade financeira, posto que, para garantir sua manutenção, a empresa é obrigada a sempre buscar novos clientes. A ausência de lastro, que é o patrimônio garantidor, caracteriza a tenebrosa fraude da pirâmide: a viabilidade econômica dos grupos depende sempre da entrada de mais consumidores".

Busca-se, de forma preventiva, resguardar os consumidores que estão expostos a esta prática, tendo em vista ser notório que várias empresas que atuam no citado ramo encerram suas atividades sem efetivamente entregarem os bens ou restituírem os valores despendidos pelo clientes.

Fonte: MPE

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