De acordo com a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, “o fato viola o direito de imagem e trouxe constrangimentos para a autora onde leciona e os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores”. Responsável pelas disciplinas de Espanhol e Produção Textual, a professora disse que o fato lhe causou vexame e humilhação, pois tomou ciência do fato através dos próprios alunos.
Os pais da aluna alegaram que são zelosos e atentos com a conduta escolar da menina e que procuraram a professora, mesmo sob a negativa da filha de ter cometido o ato, para pedir desculpas. Eles afirmaram ainda que não há provas de que a fotografia tenha sido tirada pelo aparelho celular da menor e que houve exagero da autora que poderia ter levado o caso para a direção da escola, pois se tratava de uma questão geral, visto que todos os alunos a difamaram.
Fonte: ig