A Secretaria da Receita Federal publicou as regras básicas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano. Elas constam da Instrução Normativa nº 1.246, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. A declaração refere-se aos rendimentos de 2011.
A norma da Receita atualiza os valores que definem quem é obrigado a entregar o documento. Assim, deve prestar declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, como remuneração salarial, por exemplo, cuja soma em 2011 foi superior a R$ 23.499,15 e quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total foi superior a R$ 40 mil.
Quem obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsas de valores ou acumulou receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural também precisa entregar a declaração.
O documento deverá ser apresentado no período de 1º de março a 30 de abril de 2012. Como no ano passado, as informações só poderão ser enviadas ao Fisco pela internet ou por meio de disquete.
No caso de não entrega no prazo, o contribuinte deverá pagar multa de 1% ao mês. Seu valor mínimo é de R$ 165,74 e seu valor máximo é de 20% do IR devido.