Sancionada com vetos lei que autoriza União a vender seus imóveis

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 A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei 13 240, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. A lei teve origem na Medida Provisória 691 e autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha nas quais tem domínio pleno, e destinar os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).

Segundo o texto da Lei, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União que circulou ontem(1) com data de 31 de dezembro de 2015, não poderão ser vendidos os imóveis administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Também não poderão ser vendidos imóveis situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).

Entre os dispositivos vetados, está o que permitia o pagamento parcelado, mediante o sinal e princípio de pagamento de, no mínimo, 10% do valor de avaliação e do saldo em até 120 prestações mensais. Segundo as razões do veto, "o pagamento parcelado contraria o objetivo da proposta de buscar medidas que resultem em ganho de eficiência, impliquem redução ou racionalização dos gastos e aumento imediato de arrecadação. Ademais, nos termos da proposta não haveria meio eficiente para a União obter a retomada da posse do imóvel no caso de inadimplemento, uma vez que estamos tratando, num geral, de aquisição por pessoas que já são possuidoras legítimas e que podem continuar sendo."

Outro dispositivo vetado dizia que a União repassaria 20% da receita patrimonial decorrente da alienação dos imóveis aos municípios onde estão localizados. Segundo as razões do veto, o projeto de lei de conversão contempla o repasse para os municípios de porcentuais das receitas da União com taxa de ocupação e com laudêmio de imóveis federais. "Quanto a estes pontos houve concordância; contudo, acrescer ainda o repasse decorrente da alienação de imóveis, com a devida vênia, releva-se ônus excessivo sobre um ente específico da federação", justifica.

Fonte: correioweb

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