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Material hospitalar descartado junto com lixo comum
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) está apurando um denúncia envolvendo descarte de material hospitalar em uma rua no bairro Pedra Mole, zona leste de Teresina.
De acordo com o órgão, o material seria várias caixas de glicose, algumas com sinais de que houve uma tentativa de incendiar o material para esconder a ação, que é considerada crime ambiental. "Descartar lixo hospitalar de forma irregular é crime ambiental gravíssimo e um fiscal do Programa Lixo Zero foi enviado ao bairro Pedra Mole imediatamente após recebermos a informação dessa ação, para analisar o material. A SEMDUH acionará a Secretaria de Meio Ambiente e a Polícia para ajudar nas investigações e na punição ao infrator", informa o secretário Edmilson Ferreira.
A infração é considerada gravíssima, com valor inicial de R$ 4.070, podendo ser maior caso seja comprovado que não é a primeira vez que o infrator comete o ato. "Para o correto descarte de material hospitalar, o gerador do resíduo deve contratar uma empresa terceirizada, especializada neste tipo de material. No caso de lixo hospitalar produzido em residências (quando alguém utiliza agulhas, seringas e curativos, por exemplo) a pessoa deve voltar ao local onde é atendido para solicitar a destinação correta", explica o gestor.
O que são resíduos hospitalares
São considerados resíduos hospitalares os materiais descartados por farmácias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de análises clínicas e demais organizações que produzem quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais.
Esse tipo de resíduo é altamente patológico, já que armazena um grande número de bactérias e vírus.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), traduzida nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, traz, no bojo do art. 27 e os demais a ele associados, a obrigatoriedade de que os grandes geradores de resíduos e os geradores de resíduos extradomiciliares adotem as providências para a coleta e destinação final ambientalmente adequada de seus próprios materiais. A legislação aplicável às empresas que geram resíduos hospitalares está inicialmente definida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/18 da ANVISA e pela resolução nº 358/05 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O objetivo destas legislações é obrigar todas as empresas geradoras de resíduos hospitalares a elaborar e executar o chamado RSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde).
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