A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça recusou o recurso promovido pelo SBT pela anulação da multa de R$ 1 milhão pela veiculação de publicidade dirigida ao público infantil. A decisão, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de maio, mantém a multa aplicada ao canal, que deve ser paga no prazo de 30 dias. A decisão é definitiva na esfera administrativa, mas o SBT ainda pode entrar com ação anulatória para discutir o caso na esfera judicial.
A multa foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) em outubro de 2011, devido ao merchandising feito pelo canal durante os programas infantis “Bom Dia e Cia” e “Carrossel Animado”, que anunciavam a marca em vez dos produtos que as crianças poderiam ganhar. A decisão do DPDC foi justificada pelos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, que declaram que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal” e que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Fonte: agencias
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