STF adota rito abreviado para julgamento da ADI contra aumento da CSLL

Piauí Hoje


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, adotou o rito abreviado para o julgamento final (mérito) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4003) ajuizada ontem pelos Democratas (DEM) contra a medida provisória (MP 413/2008) que aumentou de 9% para 15% a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada das instituições financeiras.A ministra aplicou ao processo dispositivo da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que dispensa o julgamento do pedido de liminar, permitindo a análise da matéria diretamente pelo Plenário do Supremo. Esse dispositivo é aplicado quando a questão debatida na ação tem "inegável relevância" e "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".Com a decisão de Ellen Gracie, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá dez dias de prazo para se manifestar sobre a medida provisória. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) terá outros cinco dias para se pronunciar e, por fim, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, terá cindo dias para emitir seu parecer sobre a questão.Para o DEM, o aumento da contribuição é inconstitucional por falta de dois requisitos necessários para a edição de medidas provisórias, que são a relevância e a urgência. O partido alega, ainda, violação ao princípio da "irretroatividade tributária", pois a elevação da contribuição foi anunciada em 2008 e, portanto, só poderia ser cobrada em 2009.

Fonte: STF

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