STF confirma decisão que negou pedido de explicações sobre matéria jor

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do recurso interposto contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, que negou seguimento a um pedido de explicações (interpelação judicial) dirigido ao ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ao jornalista Policarpo Júnior, chefe da sucursal da revista “Veja”, em Brasília, pelo advogado Roberto Teixeira. Com os votos proferidos nesta quinta-feira (18), a Corte decidiu negar provimento ao agravo regimental na Ação Cautelar (AC) 2853.
No pedido de explicações, o advogado pretendia obter esclarecimentos a respeito do conteúdo de reportagem publicada na edição 2.213 da revista, veiculada em 17 de abril de 2011, sob o título "Calúnia ou Prevaricação".
No início do julgamento, no último dia 10, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, havia negado provimento ao agravo regimental interposto contra sua decisão individual. Para ele, a citada matéria não comporta a possibilidade de esclarecimentos, prevista no artigo 144 do Código Penal (CP). De acordo com tal dispositivo, o ofendido pode solicitar explicações em juízo, com o objetivo de esclarecer situações equívocas, ambíguas ou dúbias, a fim de viabilizar posterior ação penal. Entretanto, no entender do ministro, a matéria não contém ambiguidade, equivocidade ou dubiedade a ensejar esclarecimentos. Ele foi acompanhado nesse entendimento pelo ministro Luiz Fux.
Após o ministro Marco Aurélio divergir do relator, por entender que caberiam explicações, não apenas de interesse do interpelante (autor do pedido de esclarecimentos), mas também do ministro do STJ Cesar Asfor Rocha, o ministro Ayres Britto pediu vista dos autos.
Ao trazer seu voto na sessão desta quinta-feira (18), o ministro decidiu votar também pelo desprovimento do recurso. Ele disse que após uma análise minuciosa dos autos, não conseguiu encontrar nenhuma alusão feita por César Asfor Rocha ao advogado interpelante, nem direta nem indiretamente. O ministro Ayres Britto lembrou ainda que a interpelação judicial se destina a esclarecer situações dúbias, e não se presta quando ausente ambiguidade ou dubiedade, como no caso.
Também votaram pelo desprovimento do recurso os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente, ministro Cezar Peluso.
O caso
O texto jornalístico, de acordo com o advogado, trata de um suposto insucesso da candidatura de Asfor Rocha ao cargo de ministro do STF. A matéria afirmaria que o ministro do STJ teria renunciado à candidatura ao cargo no Supremo após tomar conhecimento de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria dito a algumas pessoas que deixara de indicá-lo ao cargo de ministro do Supremo depois de saber que Asfor Rocha teria exigido de Roberto Teixeira, em audiência realizada em seu gabinete em 3 de agosto de 2010, a quantia de R$ 500 mil para favorecer um cliente do advogado.

Fonte: stf

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