Educação

STF mantém prisão de acusado de assaltar bancos no Nordeste

Piauí Hoje

Quarta - 13/02/2008 às 03:02



Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 92453) feito em favor de um acusado de ter servido como guia de quadrilha de assaltantes da agência do Banco do Brasil na cidade de Martins, no Rio grande do Norte. Com a decisão, foi mantida a prisão preventiva do acusado.A defesa alegava excesso de prazo na prisão, que já dura mais de dois anos e quatro meses, e da instrução criminal. O habeas era contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liberdade ao acusado.O relator da matéria, ministro Eros Grau, disse que, "no caso concreto, a ministra Jane da Silva, do STJ, justificou satisfatoriamente o alegado excesso de prazo", que decorre da complexidade do processo e da quantidade dos envolvidos na acusação."O entendimento desta Corte está alinhado no sentido de que o prazo de 81 dias para o término da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado à mercê da complexidade dos autos e da quantidade de réus envolvidos no fato delituoso", afirmou o ministro.A denúncia envolve 14 acusados de participar de quadrilha supostamente envolvida na prática de inúmeros crimes de roubo a bancos.

Fonte: STF

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