STF proíbe retorno de servidor sem concurso ao TJ-PI

Piauí Hoje


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia concedido liminar favorecendo um servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal, de 1988.José Valdir Moreira Filho afirma que é servidor estável do TJ desde 1983 e que foi afastado do cargo por uma portaria do presidente do tribunal. Segundo o servidor, a portaria determinou a "desconstituição de todos os atos de investidura em cargo de provimento efetivo ocorridos sem prévio concurso após a promulgação da Constituição de 1988", seguindo a determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).Porém, o servidor alegava que a determinação não o atingia, já que foi considerado servidor estável com base no artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e no artigo 17 do ADCT da Constituição do Piauí. Diz, também, que não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório.Com esses argumentos, Moreira Filho ajuizou mandado de segurança no TJ de Piauí, que teve liminar deferida pelo desembargador-relator.Já o Estado do Piauí sustenta que o Supremo declarou a inconstitucionalidade do artigo 17 do ADCT da constituição estadual (ADI 495) e que o servidor só passou a ocupar cargo efetivo depois de 1989.O ministro Gilmar Mendes afirmou que a portaria do TJ-PI apenas seguiu uma determinação do CNJ. Em virtude disso, só o Supremo teria competência para analisar o mandado de segurança. "A decisão impugnada foi proferida por órgão jurisdicional incompetente, em flagrante usurpação da competência deste STF", explicou o ministro.O ministro deixou claro que não está se discutindo, nesta Suspensão de Segurança, o alcance da decisão proferida pelo CNJ, e nem se foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. "Tais questões dizem respeito ao mérito da ação principal", concluiu o presidente ao deferir o pedido do estado do Piauí.

Fonte: STF

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