Educação

STF reconhece direito à progressão da pena para condenado por atentado

Piauí Hoje

Quarta - 20/02/2008 às 03:02



Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam de ofício um Habeas Corpus (HC 88843) para afastar qualquer impedimento contra a progressão do regime prisional em favor de Maurício Augusto de Jesus, condenado por atentado violento ao pudor com violência presumida.Maurício foi condenado em 1995 a dez anos e dois meses de prisão, em regime integralmente fechado, pelo crime de atentado ao pudor contra uma menor, que tinha à época treze anos de idade. Ao analisar recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para oito anos, mantendo o regime fechado.Para a Defensoria Pública paulista, que impetrou a ação no Supremo em favor do condenado, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido idêntico feito àquela corte, estaria equivocada, uma vez que seria necessário haver uma representação formal contra Maurício, para que ele fosse processado. E que a representação que houve, no caso, foi feita pela vítima, uma menor de idade.O depoimento da vítima, menor de idade, manifestando a intenção de perseguir o acusado em juízo, foi usado para suprir a representação, disse o defensor público. Como a vítima é menor de idade, tal depoimento não é valido, não supre a representação, afirmou ainda a defensoria, para quem "aceitar essa tese é burlar o devido processo legal".O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que, de acordo com diversos precedentes da Corte, o entendimento firmado no STF é de que não se deve exigir a observância rígida das regras quanto à representação, principalmente quando se trata de crimes dessa natureza. Ele votou no sentido de indeferir o pedido do habeas, mas conceder de ofício a ordem para afastar em definitivo qualquer impedimento para a progressão da pena, de integralmente fechado para inicialmente fechado.

Fonte: STF

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