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STF reitera legitimidade da Defensoria Pública da União em açao civil

ação civil reitera STF DPU

Sexta - 08/05/2015 às 19:05



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, que confere legitimidade à Defensoria Pública da União para propor ação civil pública. Relatada pela ministra Cármen Lúcia, a matéria foi indeferida por unanimidade dos membros do plenário.

Durante o julgamento, o representante da Associação Nacional de Defensores Públicos Federais (Anadef), Rafael Da Cás Maffini, levantou questão de ordem pelo não conhecimento da ADI. Em seu entendimento, a Lei Complementar 132/2009, que alterou a Lei Orgânica da Defensoria Pública, definiu papel mais amplo para a instituição do que o previsto na norma impugnada pela Conamp acrescentando entre suas atribuições a de promover ação civil pública. Segundo ele, a lei complementar derrogou a norma impugnada pela Conamp e como não houve aditamento da petição inicial questionando a constitucionalidade dessa norma, a ADI fica prejudicada por perda de objeto. Salientou, ainda, que a lei complementar, posterior à alteração legal impugnada, continuaria em vigor.

Para o presidente da Anadef, Dinarte da Páscoa Freitas, trata-se da confirmação da pertinência das ações em favor dos mais necessitados. “Com essa decisão, o Supremo está reforçando a relevância das atividades da Defensoria, destacando nossa liberdade em atuar também com ações civis públicas na defesa da população de baixa renda”, declarou.

A representante da Advocacia Geral da União, Grace Fernandes, salientou que é dever do Estado possibilitar a todos o acesso à Justiça e que a inclusão da Defensoria Pública entre os legitimados para propor ação civil pública representa um somatório de forças em defesa dos necessitados. Observou, ainda, que a Constituição Federal não estabeleceu a forma e os instrumentos que seriam utilizados pela Defensoria Pública para, em juízo, proteger os necessitados. Segundo ela, se não há como excluir os necessitados do universo de abrangência de uma determinada ação, não há como afastar a atuação da Defensoria.



Ação Civil Pública movida pela Defensoria garantiu prorrogação das inscrições no FIES

O presidente da Anadef, reforça que essa decisão do STF garante a atuação da Defensoria em temas de interesse de toda a sociedade. Na última semana, foi a partir de uma ação civil pública (ACP) da Defensoria Pública da União (DPU), que saiu a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso concedendo liminar que prorrogava por tempo indeterminado o prazo de inscrição para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em todo o Brasil. A decisão determinava ainda a correção imediata do funcionamento do SisFIES para novas contratações ou que a União disponibilize meio alternativo de efetivação das inscrições.

Na fundamentação da ACP, a defensora pública federal Luciana Koga alega “que estão sendo violados os direitos coletivo dos estudantes de baixa renda pré-matriculados em cursos superiores não gratuitos que não têm logrado êxito em efetivar a contratação do FIES”.

“Na defesa daqueles estudantes que não têm condições de pagar os altos custos do ensino superior, ajuizamos essa ação coletiva e seguiremos atuando para garantir o acesso à justiça dos cidadãos hipossuficentes”, finalizou Freitas.

Fonte: stf

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