STJ garante indenização de 100 salários mínimos à mãe de preso morto e

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O Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão que garante a indenização no valor de 100 salários mínimos à M. do C. R., mãe de detento morto no ano de 2006 na penitenciária Gonçalo de Castro Lima, localizada no município de Floriano.

O detento M.A.R. faleceu em decorrência de insuficiência renal aguda, ocasionada por uma série de doenças graves para as quais não recebeu os devidos cuidados médicos por parte do Estado. No ano de 2007 a mãe do detento procurou a Defensoria Pública que, através do defensor público Sílvio César Queiroz Costa, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado do Piauí, alegando a responsabilidade em decorrência da omissão de tratamento que levou à morte de M.A.R.

Após a fase inicial o processo passou a ser acompanhado pelo defensor público João Batista Viana do Lago Neto, que manteve a sustentação de que o detento não recebeu os devidos cuidados médicos, apesar do grave estado de saúde em que se encontrava, comprovando assim deficiência nos serviço penitenciário do Piauí, já que a enfermidade da qual era portador possui tratamento adequado, o que lhe foi negado.

Em 04 de fevereiro de 2010 o então juiz da 2ª vara da Comarca de Floriano, Aderson Antônio Brito Nogueira, proferiu sentença condenando o Estado do Piauí a pagar indenização por danos morais à M. do C. R. no valor de 100 salários mínimos, condenação esta mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 03 de abril de 2013.

Devido ao fato do Estado ter recorrido da decisão, a matéria foi levada ao Superior Tribunal de Justiça que após julgar o processo em 08 de março deste ano de 2016, manteve a condenação à favor da mãe do detento. A relatoria foi da ministra Diva Malerbi, que considerou "mostrar-se razoável" a indenização estabelecida para o dano moral, assim como a abordagem de todos os pontos necessários. Diante do exposto pela relatora a segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade os embargos requeridos pelo Estado do Piauí, tendo a ministra presidente, Assusete Magalhães, assim como os ministros Humberto Martins, Herman Benjamim e Mauro Campbell Marques votado com a relatora, garantindo a indenização à assistida pela DPE-PI.

Fonte: assessoria

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