Suplente de deputado não tem foro especial, decide Supremo Tribunal Fe

Piauí Hoje


Ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 2639, proferiu, em 21 de novembro último, decisão na qual considera que o STF não tem mais competência penal originária para processar e julgar supostas irregularidades cometidas por Geraldo Tenuta Filho (Bispo Gê Tenuta), suplente de deputado federal.Geraldo Tenuta estava sendo investigado por supostamente empregar "funcionários fantasmas" em seu gabinete, quando exercia o cargo de deputado estadual, no estado de São Paulo, de 2003 a 2006. Entre os "fantasmas" estariam alguns parentes dos fundadores da Igreja Renascer, o casal Sônia e Estevam Hernandes.O caso teve a investigação iniciada pelo então Corregedor da Assembléia Legislativa de São Paulo, o ex-deputado estadual Romeu Tuma Júnior. O Ministério Público passou a investigar estes fatos quando recebeu a informação de uma testemunha de que cinco parentes do casal Hernandes, da Igreja Renascer, foram contratados pela Assembléia Legislativa de São Paulo, lotados no gabinete do parlamentar Bispo Gê Tenuta.Perda do foro especial"O indiciado já não mais ostenta - porque mero suplente - a condição de deputado federal", justificou o ministro. A condição de suplente de congressista não confere a Tenuta Filho prerrogativa de foro nas infrações penais comuns. Desta forma, encerrou a competência do STF para prosseguir na apreciação do procedimento de investigação, sendo os autos remetidos ao juízo competente.

Fonte: STF

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
Próxima notícia

Dê sua opinião: