Suposta fraude em leilão de carro da Câmara de Acauã leva Polícia apre

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 Após denúncia de 03 vereadores ao Ministério Público, a Promotora Emmanuelle Rodrigues Belo instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público, e a Polícia Civil também está investigando a venda do veículo modelo D20 pela Câmara Municipal de Acauã a uma pessoa, e até apreendeu o veículo sob suspeita de crime de fraude em leilão.
O veículo foi a leilão em março deste ano de 2015 realizado pela Câmara Municipal de Acauã que estava se desfazendo do bem através da citada modalidade. Mas os vereadores Sebastião José Barbosa, o “Bastim” (PTB), Gabriel Antônio de Sousa júnior, o “Junior” (PR) e Francisco das Chagas Rodrigues, o “Chaguinha” (PSD) denunciaram ao Ministério Público Estadual supostas irregularidades na venda através de leilão da D20 cabine dupla ano 1994.

Segundo os três parlamentares declararam na denúncia, em 28 de abril de 2015, é que o leilão não foi dado a publicidade legal no Diário Oficial dos Municípios, e nem teria sido divulgado na sede daquele Poder Legislativo; que o valor comprado foi R$ 20 mil e que o valor na realidade da D20 seria de R$ 38 mil; que o comprador é amigo íntimo do Presidente da Câmara Francinalto Francisco de Sousa (PT); que este efetivou a venda do carro.

A Polícia Civil instaurou um procedimento investigatório de suposto crime de fraude em leilão e logo apreendeu a D20, segundo documento da 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil. O veículo em seguida foi entregue no dia, 18 deste mês de dezembro de 2015 ao Vereador Chaguinha na condição de Depositário Fiel (pessoa que fica responsável pelo bem até que a questão seja resolvida).

O Presidente da Câmara de Vereadores de Acauã, o Vereador Francinalto foi procurado para exercer o seu direito de resposta sobre o caso, mas ele disse que não queria falar.

O site teve acesso a defesa de Presidente Francinalto por escrito enviada ao Ministério Público em que ele se defende dizendo que a publicação teria sido realizada de 04 maneiras distintas e com antecedência em jornal de grande circulação no Estado, Diário Oficial dos Municípios, Informativo do Tribunal de Contas do Estado – TCE e Informativo da própria Câmara Municipal de Vereadores.

Na Constituição Federal de 1988 é prevista que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Segundo a Lei todos são inocentes até que seja julgado condenado pelo Poder Judiciário e não tenha mais direito a recursos no processo judicial.

Fonte: blogdoevangelista

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