Educação

Suspensa restituição antecipada de parcelas pagas para desistentes de

Piauí Hoje

Quarta - 10/02/2010 às 02:02



O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente todos os processos que tramitam em Juizados Especiais Cíveis de Muriaé (MG) envolvendo a desistência e restituição antecipada de parcelas pagas por participantes de um determinado grupo de consórcio administrado pela Caixa Consórcios S.A.A reclamação foi ajuizada contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Muriaé, que determinou a restituição imediata das parcelas. A empresa sustentou que a jurisprudência do STJ determina que, em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição aos participantes será feita em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do respectivo grupo.Aplicando a Resolução n. 12 do STJ, editada em dezembro de 2009, o ministro entendeu que existe risco potencial para a continuidade do grupo, pois dependendo da contribuição dos consorciados, o levantamento de prestações de forma antecipada pelos desistentes afeta aqueles que continuam no grupo e o sucesso dos objetivos do contrato por eles firmado.Além de suspender a tramitação dos processos que sejam do mesmo grupo indicado nos autos e que tenham controvérsia semelhante, a liminar abriu prazo de 30 dias para manifestação dos interessados e de cinco dias para o autor da ação principal, Alexandre Campos Puchetti. O ministro também solicitou informações ao presidente da turma recursal e concedeu vista ao Ministério Público Federal.

Fonte: STJ

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