Educação

TJ nega hábeas corpus a acusado de mandar \'executar\' advogado

Piauí Hoje

Domingo - 15/03/2009 às 04:03



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 12, o pedido de habeas corpus preventivo feito pelos advogados de Norman Gonçalves de Sá. O empresário está com prisão preventiva decretada, acusado como suposto mandante da morte do advogado Almir Silva Neto, 41 anos, na noite de 22 de dezembro do ano passado, em Barra do Corda.No dia seguinte, o corpo do advogado foi encontrado carbonizado, no interior do seu automóvel, sem os testículos e com dois tiros de revólver, segundo o pedido de prisão formulado pelo delegado de polícia de Barra do Corda e decretado pelo juiz de base. O crime, às vésperas do Natal, chocou o município, onde Almir morava e era bastante conhecido.A Polícia também pediu a prisão de José Vieira Cruz, conhecido como "Mansidão", e Nilton Rosa Wueiz, a princípio considerados executores do crime e, posteriormente, de mais três pessoas, entre elas Elaine Cristina Gonçalves Lima, que, em depoimento, teria dito ter sido usada como isca para atrair Almir ao local do crime, e confirmado a participação de Norman, que é considerado foragido.A morte do advogado, segundo a investigação, teria sido motivada por um suposto caso amoroso entre a vítima e a mulher de Norman. No pedido de prisão preventiva, o delegado diz que o empresário conhecido como "Júnior do Posto" (por ser dono de posto de combustível), premeditou e encomendou a morte da vítima. Uma testemunha disse que a esposa de Norman contou ter visto "Mansidão" no posto do marido. Outras pessoas teriam relatado ser "Júnior" uma pessoa violenta e perigosa.Norman Gonçalves, por intermédio de seus advogados, refutou as acusações e disse que estava no município de Colinas no dia do crime. O acusado alega que o suposto caso entre sua mulher e Almir teria sido fruto da imaginação da ex-esposa da vítima.O Ministério Público estadual, em 1º grau, deu parecer pela prisão temporária, em vez da preventiva. A Procuradoria Geral de Justiça constatou a materialidade do delito e a existência de fortes indícios da autoria por parte de Norman.O relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, votou de acordo com o parecer da Procuradoria, pela denegação do habeas corpus. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (presidente da 2ª Câmara) e José Joaquim Figueiredo dos Anjos (em substituição à desembargadora Maria dos Remédios Buna) acompanharam o voto.

Fonte: Jornal Pequeno

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