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Trabalhador temporário e seus direitos

Atualizado em 30/10/2011 - 00:09 h
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Por Eliana Saad

Com as proximidades do final do ano e o aumento do poder aquisitivo dos brasileiros, diversas empresas iniciam neste período as contratações temporárias para atender a demanda do consumidor. Para o Natal de 2010, foram contratados 140 mil funcionários temporários que segundo a Assertem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), desses 39 mil foram efetivados.

O comércio ainda é o grande impulsionador do aumento das contratações, sendo responsável por 98 mil temporários. Para este ano, a Assertem aponta que as contratações serão 5% a mais que no ano passado, continuando no comércio a maioria das vagas preenchidas pelos trabalhadores, com 70%.

Além do Natal, outras comemorações como Dia das Mães e Páscoa, oferecem oportunidades para quem procura serviços temporários. No entanto, essa categoria de emprego atende uma necessidade transitória, pois esses trabalhos “extras” possuem requisitos legais que diversos empregadores e empregados desconhecem.

Alguns contratantes tratam os trabalhadores temporários como se os mesmos tivessem fazendo “bico” e com isso, ao finalizar o trabalho, o empregado poderá ajuizar uma ação judicial porque inexiste contrato estipulado entre a empresa e o temporário para reconhecimento do vínculo empregatício e demais direitos trabalhistas a que tem direito.

O trabalho transitório tem como prazo máximo três meses, sendo assim, após o período, o empregador deve contratá-lo ou demiti-lo. Além disso, o trabalhador possui direitos legais estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O colaborador transitório deve seguir jornada de 8 horas, férias proporcionais, 13º proporcional, horas-extras, seguro de acidentes de trabalho, benefícios da previdência social, FGTS e ainda receber o provento igual dos funcionários da mesma categoria.



Sobre Dra Eliana Saad, advogada, sócia-diretora da Saad & Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e Pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) - gestão 2008/2010, Responsável pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa, que são deixados de lado por desconhecimento.


Fonte: autor  |  Editor: Orlando Portela

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