Política

TRE e PNF são parceiros na cobrança de multas eleitorais

O objetivo é desestimular a prática de infrações de candidatos no período eleitoral

Quarta - 28/09/2016 às 18:09



Foto: TRE Reunião entre Tribunal Regional Eleitoral e Procuradoria da Fazenda Nacional visa agilizar a tramitação de cobranças de multas eleitorais
Reunião entre Tribunal Regional Eleitoral e Procuradoria da Fazenda Nacional visa agilizar a tramitação de cobranças de multas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Piauí (PFN-PI) oficializaram, na manhã desta quarta-feira (28), uma parceria com o intuito de agilizar a tramitação de cobranças de multas eleitorais. 

A portaria conjunta  já se encontra em vigor e foi assinada pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Joaquim Santana e pelo procurador-chefe da Fazenda Nacional no Piauí, Valério Mendes. No termo, constam os procedimentos a serem adotados para o envio, à Procuradoria da Fazenda, dos processos de multa eleitoral digitalizados para a inscrição na dívida ativa da União. 

Segundo o procurador-chefe da PNF-PI, Valério Mendes, a medida vai tornar a aplicação da lei mais eficaz, além de permitir a aproximação entre as instituições. "Essa parceria é importante também porque, além de tornar mais célere a cobrança da multa eleitoral, intensifica o intercâmbio entre as instituições e a troca de informações para um efetiva cobrança do crédito, de forma que desestimule a prática de infrações por parte dos candidatos".

Para o juiz auxiliar da presidência do TRE-PI, José Vidal de Freitas, a parceria é um grande avanço por tornar o processo mais célere e por evitar o acúmulo de papel. "A tramitação das cobranças de multas e todo o tipo de punição monetária aplicada pela Justiça Eleitoral será mais ágil. Com essa parceria, ficam estabelecidos os documentos necessários e a forma como devem ser encaminhados, assim vamos reduzir despesas com papel".

O Piauí é o segundo estado do Brasil a estabelecer a parceria com a PNF para a agilizar a cobrança de multas eleitorais, ficando atrás apenas do estado de Minas Gerais. 

Fonte: Roberto Araujo, com informações do TRE

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