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TSE acolhe tese do MPE e TRE/PI terá que julgar processos extintos

julgamento tese TSE PME acolhe TRE-PI

Sábado - 07/11/2015 às 16:11



Foto: Reprodução A solenidade de diplomação dos eleitos e suplentes será presidida pelo desembargador Edvaldo Mouira, presidente do TRE-PI
A solenidade de diplomação dos eleitos e suplentes será presidida pelo desembargador Edvaldo Mouira, presidente do TRE-PI
 Em recente decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 4 de novembro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade, reafirmaram o poder de investigação do Ministério Público em matéria eleitoral, consolidando o entendimento, por fundamentos diversos, de que a interpretação do art. 105-A da Lei nº 9.504/97 atualmente adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, segundo a qual as provas produzidas em procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público Eleitoral seriam ilícitas, está equivocada (RESPE nº 54588/MG).

Entre os motivos consignados pela Corte Superior, destacou-se, entre outros, que: a) da leitura do dispositivo ou da justificativa parlamentar de sua criação não há como se retirar a conclusão de que são ilícitas as provas colhidas nos procedimentos administrativos ministeriais; b) a declaração de ilicitude somente porque obtidas as provas em inquérito civil significa blindar a apreciação da Justiça Eleitoral de condutas em desacordo com a legislação de regência e impossibilitar o Ministério Público de exercer o seu munus constitucional; c) é legítima a possibilidade de se adotar o Procedimento Preparatório Eleitoral; d) a Constituição atribui expressamente ao Parquet a prerrogativa de tutela de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis. Entendimento contrário esvaziaria a própria função do Ministério Público.

O TRE/PI, ao contrário de outros tribunais do país, e apesar da fragilidade da tese invocada, resistiu ao entendimento firmado pelo TSE, sendo reiteradamente contestado pelo procurador regional eleitoral em diversas oportunidades e não levado em conta. A tese adotada pela Corte em sua maioria, capitaneada por seu presidente Edvaldo Moura e pelos juízes José Wilson, José Gonzaga Carneiro e Dioclécio Sousa, causou e causa enorme prejuízo ao andamento de diversas ações eleitorais ajuizadas pelo MPE no ano passado, inclusive com a extinção prematura do processo contra o governador Wellington Dias por meio de decisão monocrática tomada pelo desembargador Erivan Lopes, enquanto este substituía o Corregedor em suas férias, desembargado Joaquim Santana – que comunga do entendimento do MPE.

Para o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, a partir de tal decisão espera-se que o TRE/PI dê prosseguimento aos processos extintos e julgue o mérito das ações eleitorais, que, em sua grande maioria, demonstram a forte presença do abuso do poder político e econômico nas Eleições de 2014, atendendo dessa forma ao anseio da sociedade de punir aqueles que insistem em fazer política praticando a corrupção, fenômeno recorrente nas disputas eleitorais do Estado do Piauí.

Fonte: MPF

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