"Vaquinha" ajuda Dirceu Andrade a pagar multa ao TRE-PI

Humorista condenado a pagar a multa de R$ 5 mil por “ofensa” ao prefeito de Teresina


Humorista Dirceu Andrade: vaquinha vai ajudar a pagar multa

Humorista Dirceu Andrade: vaquinha vai ajudar a pagar multa Foto: Dirceu Andrade/Montagem/Paulo Pincel

Uma “vaquinha” entre os internautas movimenta as redes sociais para ajudar o humorista e produtor cultural Dirceu Andrade a pagar a multa de R$ 5 mil, imposta pela Justiça Eleitoral, por suposta “ofensa” ao prefeito de Teresina, Firmino Filho, em vídeos produzidos pelo “acusado”.  

Dirceu Andrade promete postar os vídeos que já tem prontos e produzir muitos outros na mesma linha dos que foram liberados pela justiça.  “Vou seguir a mesma linha dos que foram liberados, para não ser multado outra vez, porque não tenho dinheiro para pagar nem a primeira [multa], imagine se for multado de novo? [...] O mais engraçado é que eu não cito o nome de ninguém. Eu falo em promessas que não foram cumpridas. E promessa não cumprida é igual a mentira. E foram muitas promessas não cumpridas. E, como dizem os internautas, alguém vestiu a carapuça”.

Andrade reclama: "não falei  no nome de ninguém, não ofendi ninguém. [...] Prometeram construir dois teatros em Teresina, um na Zequinha Freire (zona Sudeste) e outro na Henry Wall de Carvalho (Sul) e não cumpriram. Acabaram com 16 projetos culturais, o principal deles. e o que considero o mais grave, foi a Lei A.Tito Filho, que está parada desde 2012, sem pagar nenhum projeto [...] Disseram que os vídeos são porque não recebi dinheiro da prefeitura. E não recebi  mesmo, porque não apresentei projeto em nenhuma das últimas gestões da prefeitura de Teresina [...] Quando eu elogiava, ninguém reclamava. Agora, só porque critico, estão me processando".

Se você quiser ajudar o humorista a juntar o valor da multa, Andrade tem conta no Banco do Brasil, agência 1637-3, conta 66.430-8. "Se não conseguir o dinheiro, vou recorrer, recorrer, recorrer...até conseguir pagar", avisa.

"Não tenho dinheiro para pagar a multa"

Reformada

Depois da repercussão negativa nas redes sociais e na imprensa, o juiz Carlos Augusto Nogueira, da 63ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), reviu, na terça-feira (2), a própria decisão, que condenou o humorista Dirceu Andrade a retirar todos os sete vídeos e Facebook, que ironizam a gestão tucana em Teresina.

Somente um dos sete vídeos: “A onda é uma bossa” vai continuar censurado. As outras peças:  “Aí tem leruaite, “É o novo”, Só na conversa”,  “Ô balão”, “Só de nelson” e “Até eu acreditei”, foram liberadas e deverão retornar às mídias virtuais, promete o autor. “Eu fui besta, fiz foi apagar. Podia ter deixado em stand by e agora era só ativar...”, brinca Dirceu

Amigos fazem vaquinha para ajudarAmigos fazem vaquinha para ajudarFotos: Dirceu Andrade

A ação

Na semana passada, a assessoria jurídica do prefeito Firmino Filho (PSDB) ingressou com representação na Justiça Eleitoral contra Dirceu Andrade de “propaganda irregular”. A ação, com pedido de liminar, usa como argumento o “conteúdo ofensivo” das produções.

“Dirceu Andrade violou a legislação eleitoral ao divulgar vídeos que mancham a honra do representante [Firmino Filho] na internet, o que expande o alcance do engenho publicitário alusivo à candidatura, o que macula o princípio da paridade de forças entre os candidatos”, escreveu o magistrado, ao acatar a ação.

“O Ministério Público opinou no sentido de julgar parcialmente o pedido, determinando a interrupção da veiculação do vídeo “A onda é uma bossa”, concedendo o direito de resposta e a condenação do representado [Dirceu Andrade] na multa imposta no art. 57-D da Lei nº 9.504/97”, justifica o juiz Carlos Augusto, sobre o novo posicionamento.

 “[É] procedente a defesa de Dirceu Andrade, onde considerou que “somente consta um vídeo com conteúdo ofensivo (A onda é uma bossa) e portanto, vê-se que não há como afastar o prévio conhecimento pela veiculação em questão, uma vez que, como bem assentou em sua defesa, Dirceu Andrade assumiu a responsabilidade pela inflação, pois veiculou os vídeos, e após sopesar [equilibrar] os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser penalizado com a sanção de multa prevista no artigo 57  da Lei nº 9.504/97, o que ora faço, mantendo a liminar em relação ao vídeo “A onda é uma Bossa”, determinando que este se abstenha de novas divulgações, objeto da presente ação, ou qualquer outro que possa caracterizar propaganda irregular, condenando Dirceu Andrade ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais, com a observância que em caso de reiteração de conduta, a mesma será majorada [aumentada], conforme previsto em nosso ordenamento jurídico”.

Dirceu Andrade vai recorrer da decisão para tentar liberar o vídeo e se livrar da multa.

Fonte: Paulo Pincel

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
Próxima notícia

Dê sua opinião: