Problemas relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser resolvidos nos juizados especiais que alguns Tribunais de Justiça mantêm nos aeroportos. Atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem são algumas das situações mais comuns levadas a esses juizados.
Entre os direitos dos passageiros, está o direito à comunicação, desde a primeira hora da ocorrência de um atraso no voo. A comunicação pode ser proporcionada pela internet ou pelo telefone. A partir de duas horas de atraso, a companhia aérea deve proporcionar aos passageiros alimentação adequada proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas, etc.).
Quando o atraso supera quatro horas, é possível requerer acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo em condições satisfatórias para aguardar reacomodação) ou hospedagem e transporte ao local da acomodação.
Leia com atenção as situações que podem ocorrer com o passageiro e seus direitos aqui.
Conciliação e indenização – O atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem por objetivo solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.
Se não houver conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.
Vale lembrar, no entanto, que o consumidor pode se dirigir primeiramente à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Afinal, com a compra da passagem aérea, fica estabelecido entre a empresa e o cidadão um contrato de transporte.
Também é possível registrar uma reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que pode aplicar sanção administrativa à empresa, caso seja constatado o descumprimento das normas da aviação civil.
Para reivindicar indenizações por danos morais ou materiais, o consumidor deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou se dirigir aos juizados especiais cíveis. Nestes casos, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque, os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
Criados em 2007 para agilizar o atendimento de demandas dos passageiros de empresas aéreas, os juizados especiais dos aeroportos são operados pelos Tribunais de Justiça estaduais.
Fonte: CNJ