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PIRACEMA

Fiscalização apreende 4 mil metros rede de pesca ilegal durante a Piracema no Piauí

A pesca está proibida em trechos do Rio Parnaíba desde o dia 15 de novembro de 2024 até o dia 16 de março de 2025

Da Redação

Segunda - 09/12/2024 às 14:04



Foto: Divulgação/Semarh Redes de pesca apreendidas
Redes de pesca apreendidas

Auditores da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e homens do Batalhão de Policiamento Ambiental apreenderam, entre os dias 2 e 7 de dezembro, quatro mil metros de redes de pesca ilegais no Piauí. A maioria das apreensões foram realizadas na Lagoa do Cajueiro, na cidade de Joaquim Pires, e em Barras.

A pesca está proibida em trechos do Rio Parnaíba desde o dia 15 de novembro de 2024 até o dia 16 de março de 2025, por causa do período de defeso da piracema, que visa proteger a reprodução natural dos peixes e garantir a sustentabilidade da pesca na região.

A piracema é o processo migratório de diversas espécies de peixes rio acima, em busca de locais propícios para reprodução e alimentação. A interrupção desse ciclo natural pode comprometer significativamente a reprodução e a preservação das espécies.

Regras e restrições deste período

Durante o período de defeso, a pesca é proibida em um raio de 1500 metros antes e depois de barragens, cachoeiras e corredeiras do Rio Parnaíba. Eventos de pesca, como campeonatos, também estão suspensos.

O Major Dênio Marinho, diretor de Fiscalização da Semarh, explicou as regras da pesca neste período. A pesca é permitida apenas para pescadores registrados, com as seguintes restrições: uso exclusivo de linhas de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. O uso de tarrafa é permitido apenas para pescadores profissionais, com malha entre 20 e 30 mm e altura máxima de 2 metros. O limite de captura é de 5 kg de peixe por dia, mais um exemplar adicional para pescadores registrados.

O transporte e a comercialização de peixes de piscicultura exigem comprovante de procedência e registro no IBAMA. Estoques de peixes naturais devem ser declarados ao IBAMA até o terceiro dia útil após o início do defeso. A pesca científica é permitida somente com autorização prévia do IBAMA.

Fonte: Com informações da CCOM-PI

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