A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), um projeto que proíbe usar bens públicos para exaltar o golpe militar de 1964. A proposta, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), impede que prédios, rodovias e bens públicos (ou geridos pela União) sejam nomeados em homenagem a praticantes de violações de direitos humanos durante o regime.
Além disso, a medida estabelece que construções que já fazem referência a indivíduos que violaram direitos durante a ditadura militar deverão ter os nomes modificados em até seis meses após a aprovação da proposta.
O PL 1.145/2021 veda o uso de bens ou recursos públicos para comemorar ou exaltar o golpe de 1964, e altera a Lei 12.345, de 2010, para impedir a criação de datas comemorativas relacionadas ao período.
O descumprimento das medidas será considerado ato de improbidade administrativa, que são ações ilegais ou contrárias aos princípios básicos da administração pública.
“Beira a insanidade cogitar comemorações ao aludido regime, ainda mais com prejuízo aos cofres públicos. Não há lugar, no regime democrático, para a exaltação à morte e a violações aos direitos humanos”, diz Fabiano Contarato.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Educação (CE).
“É importante salientar que o projeto não pretende decretar o esquecimento de criminosos e de seus crimes. Seu escopo é evitar que essas figuras recebam honrarias justamente por causa de suas ações perversas; é, ainda, transmitir para a população brasileira a mensagem de que nosso país não tolera o arbítrio nem o terrorismo de Estado”, explica Randolfe.