Olhe Direito!

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O risco de legislar mal

Evidentemente que leis com normas tanto ridículas quanto inexequíveis podem apenas causar riso

Alvaro o Mota

Sábado - 16/09/2023 às 10:44



Foto: Divulgação Justiça
Justiça

Qualquer pessoa que se dê ao trabalho de fazer busca na internet por algo como “leis ridículas” vai encontrar um sem-número de exemplos de diplomas legais tão risíveis quanto inócuos ou simplesmente desnecessários, aprovados nos três níveis federativos.

O que não faltam são exemplos do quão se perde dinheiro público e tempo com a aprovação de legislações federais, estaduais e municipais cuja necessidade é questionável, seja por inaplicabilidade ou pela natureza de inutilidade, de ridículo ou de esdrúxulo da propositura feita lei.

O site da OAB-SP registrava em 2010 que, entre as 183 mil normas legais vigentes somente em nível federal, havia centenas de diplomas legais completamente fora de noção, dando como exemplo é um decreto-lei de 1966 em pleno vigor que, estabelece como crime no Brasil, sujeito à pena de seis meses a dois anos de prisão, fabricar açúcar em casa. O decreto já não está mais vigendo, mas o absurdo da norma dá nem uma ideia do que se está falando.

Evidentemente que leis com normas tanto ridículas quanto inexequíveis podem apenas causar riso às pessoas – podendo ser uma maneira divertida para uma conversa com amigos, já que algumas propostas podem ser contadas como piadas de salão. Mas no âmbito de propostas legislativas que viram leis pode haver uma série de coisas que obstaculizam atividades econômicas, o desenvolvimento social e econômico de uma região, criam insegurança jurídica.

O cipoal de leis existentes no Brasil – pelo menos um milhão de normas se consideradas toda a legislação nos âmbitos nacional, estadual e municipal – tende a ser um embaraço para pessoas físicas e jurídicas – notadamente para empreenderem ou expandirem negócios, sempre sob o risco de serem atrapalhados por uma norma legal que poderá ser invocada por agente público “mais diligente” ou mais interessado em criar dificuldades que possam gerar condições para o oferecimento de “facilidades.”

Neste sentido, não parece adequado cobrar dos legisladores brasileiros grau de eficiência pela produção de leis. Muito melhor será avaliar parlamentares – vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores – pela apresentação de propostas que reduzam o número de leis e normas legais, criando um ambiente de segurança jurídica e desembaraço legal que favoreça o desenvolvimento social e econômico do país.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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