Política

TENTATIVA DE GOLPE

Ministro do STF condena mais 8 golpistas; outros 6 serão julgados nesta semana

Os réus foram denunciados pela PGR. Eles são acusados de vários crimes contra a democracia

Da Redação

Sábado - 14/10/2023 às 21:11



Foto: Marcelo Camargo - Ag Brasil Os golpistas invadindo o Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023
Os golpistas invadindo o Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais oito réus pelos ataques criminosos de 8 de janeiro. A análise dessas ações começou à zero hora da sexta-feira (13) e irá até o dia 20 deste mês. Nesta segunda-feira (16), serão julgados mais seis réus pelos atos golpista

Como já havia ocorrido com outros réus, as penas variam entre 3 e 17 anos de reclusão e detenção. O magistrado votou para condenar todos os réus a pagarem 100 dias-multa cada um, cada dia no valor de um terço de salário mínimo, e multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões — que será dividido entre todos os condenados.

Os novos condenados

O mais recentes condenados pelo atos golpistas do 8 de janeiro são os seguintes:

Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho - a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

Raquel de Souza Lopes - a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

Felipe Feres Nassau - a 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);

Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos - a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

Charles Rodrigues dos Santos - a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada  (regime inicial fechado);

Orlando Ribeiro Júnior - a 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);

Gilberto Ackermann - a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

Fernando Placido Feitosa - a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);

O STF já condenou seis pessoas pela participação nos atos a penas que vão de 12 a 17 anos. Metade desses réus foi julgada em plenário físico e a outra metade no formato virtual.

Uma terceira leva, com mais seis réus, está sendo analisada em sessão virtual que vai até esta segunda-feira, 16 de outubro. Os réus devem ter o mesmo destino dos que foram julgados até agora.

Com informações da CNN e UOL

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