Política

Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

O horário eleitoral gratutito vai se estender até 29 de setembro

Sexta - 26/08/2016 às 11:08



Foto: Reprodução Propaganda eleitoral gratuita termina no dia 29 de setembro
Propaganda eleitoral gratuita termina no dia 29 de setembro

Começou, hoje (26), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratutito vai se estender até 29 de setembro, nas emissoras de rádio (inclusive as comunitárias) e de televisão. A veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito ocorrerá de segunda a sábado nos seguintes horários: Rádio -  07h às 07h10 e das 12h às 12h10
Televisão - 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. É vedada a veiculação de propaganda paga.

No Rádio e na TV, durante o mesmo período, serão veiculadas também as inserções, que são peças exibidas nos intervalos comerciais. As inserções serão de 30 e 60 segundos dos candidatos a prefeito e vereador, entre as 5 e 24 horas, de segunda a domingo. Ao todo, serão setenta minutos diários com proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e as demais formas de propaganda eleitoral estão disciplinadas na Resolução TSE Nº 23.457/15. A lei eleitoral determina que a propaganda eleitoral, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, deverá mencionar sempre a legenda partidária.

 É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som das 8 às 22 horas, e proibido a instalação dos mesmos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais e dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, bem como dos hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Os partidos, coligações e candidatos devem estar cientes e atentos às vedações em matéria de propaganda eleitoral constantes na Resolução 23.457/15, como a proibição do uso de outdoors e os limites da propaganda na imprensa e na internet. As emissoras de rádio de TV, por sua vez, devem observar as vedações daquela resolução quando da veiculação de sua programação e noticiário para não caracterizar propaganda ilegal.

Fonte: TRE-PI

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: