Geral

RECURSO

Ex-prefeito de Esperantina tem condenação anulada por prescrição

Decisão do Tribunal de Justiça do Piauí reconhece a extinção da punibilidade de Felipe Santolia

Por Arnaldo Silva

Quinta - 26/10/2023 às 10:56



Foto: Divulgação Felipe Santolia
Felipe Santolia

Teresina (26) - O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, acolheu o recurso da defesa do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, anulando sua condenação de três meses e 15 dias de detenção. A decisão foi fundamentada na prescrição da pretensão punitiva relacionada ao não cumprimento da prestação de contas durante seu mandato como prefeito. A sentença inicial havia sido proferida em junho de 2021 pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Esperantina.

Felipe Santolia havia sido absolvido de um crime relacionado à dispensa de procedimento licitatório, mas condenado por não prestar contas dos recursos recebidos ao órgão de fiscalização durante o período que abrangeu de julho de 2007 a fevereiro de 2008. É importante ressaltar que a denúncia foi feita em março de 2009, mais de 12 anos antes da condenação.

A defesa do ex-prefeito argumentou que os crimes pelos quais ele foi condenado têm penas em abstrato de 3 a 5 anos, respectivamente. Segundo o artigo 109 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva para penas superiores a 4 anos e inferiores ou iguais a 8 anos é de 12 anos. Consequentemente, a defesa requereu o reconhecimento da prescrição punitiva abstrata, o que levaria à extinção da punibilidade de Felipe Santolia. Isso ocorreu porque a denúncia foi apresentada em março de 2009, seguida pela condenação mais de 12 anos depois, em junho de 2021.

O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação de Santolia por dispensar o procedimento licitatório para aquisição de merenda escolar e solicitou a majoração da pena devido à falta de prestação de contas dos recursos recebidos pela Prefeitura de Esperantina durante sua gestão. No entanto, o Ministério Público Superior opinou pela extinção da punibilidade de Felipe Santolia devido à prescrição punitiva retroativa da pena privativa de liberdade.

A decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI destaca a importância do cumprimento dos prazos legais e ressalta que a prescrição é um instituto jurídico que visa garantir que as penalidades sejam aplicadas dentro de um período razoável após a denúncia. Nesse caso, a prescrição da pretensão punitiva resultou na anulação da condenação de Felipe Santolia.

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: