Educação

Justiça manda militar devolver carro para a ex-noiva que ficou sem cas

Piauí Hoje

Quinta - 02/09/2010 às 04:09



A Justiça negou indenização de R$ 11,7 mil a P.S.R, de Montes Claros, que impetrou ação de reintegração de posse com perdas e danos morais e materiais, depois de descobrir que seu noivo, o militar Adão José Gonçalves Souto estava com outra namorada. O juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, em sentença na tarde de terça-feira indeferiu parcialmente a ação impetrada pelos advogados Noraldino Rocha Machado e Otávio Batista Rocha Machado.Ele determinou que o carro da noiva, que estava com o ex-noivo, fosse devolvido, sem nenhuma das partes fazer qualquer tipo de ressarcimento financeiro. A decisão judicial cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.Na quarta-feira, a bancária alegou que não concederia entrevista e nem autorizaria a divulgação de sua foto por causa do sofrimento que teve em todo caso e ainda para evitar maiores danos com a divulgação.Na ação judicial impetrada, P.S.R alega que se tornou noiva de Adão José e já tinham programado o casamento para o mês de julho de 2009, quando adiaram para outubro e depois dezembro, depois que ele passou no concurso da Polícia Militar e foi destacado para servir em Guanhães, na região Centro de Minas, inclusive tendo levado o carro que a bancária tinha comprado.Nos primeiros meses da transferência dele, os contatos telefônicos eram constantes, além das visitas, que passaram a ser em menor quantidade, até que notou que o noivo começou a evitá-la. Ela decidiu fazer uma visita de surpresa a Guanhães, onde descobriu que Adão José já tinha outra companheira.Nos autos, a noiva cita que já tinha pago R$ 2.690,00 para uma empresa confeccionar o vestido de noiva; R$ 3.270,00 ao pedreiro que fazia a reforma do imóvel onde morariam; R$ 3.433,00 de materiais de construção, além de R$ 830,00 de despesas com o veículo, totalizando uma despesa de R$ 10.223,00. Ela também pediu a devolução do carro.No dia 1º de dezembro de 2009, o juiz Danilo Campos concedeu liminar para o militar devolver o carro, mas ele, em manifestação através do advogado Geraldo Magela Silva, salientou que o casamento com P.S.R não ocorreu por que a noiva é evangélica e o pastor da igreja dela antecipou que nunca faria casamento. Ele afirma ainda que em nenhum momento foi marcado o casamento, que seria um ato unilateral. Garante que sempre foi fiel à sua noiva e que o único dano vivido pela sua ex-noiva era da dor. Ele citou ainda que pagou parte do lote que estava com a ex-noiva.Na sentença no processo, o juiz Danilo Campos salientou que o militar deveria pagar pelo tempo que usou o carro sem ser dono e como ele provou que tinha gasto R$ 4,5 mil na compra do lote, que fosse realizada a compensação mútua, não havendo que falar em ressarcimentos.

Fonte: Agências

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