Foto: Divulgação
Vacinação
O governador Rafael Fonteles instituiu o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao Domicílio, que visa facilitar o acesso à vacinação para os idosos que tenham dificuldade comprovada de se locomover até os locais de vacinação. O decreto que cria o programa foi publicado no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (24).
De autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP), o projeto estabelece que as pessoas com idade acima de 60 anos, ou os responsáveis por elas, podem solicitar a aplicação das vacinas no próprio domicílio, desde que comprovem que estão impossibilitados de se deslocar até os postos de vacinação.
Dentre as vacinas incluídas no programa estão: vacina contra a gripe (influenza); vacina contra a pneumonia (pneumococo); vacina contra difteria e tétano (dupla adulto); vacinas tornadas obrigatórias eventualmente, por força de lei; doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacina, quando for o caso.
A solicitação deve ser feita pelo próprio idoso ou pelo responsável no centro de saúde localizado na área em que residir.
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