Foto: Reprodução
Criança acessando internet
A responsabilidade pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes em ambientes digitais, foi atribuída ao poder público, famílias, sociedade, incluindo empresas provedoras de produtos e serviços digitais, por uma regulação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), publicada nesta terça-feira (09), no Diário Oficial da União.
De acordo com a Resolução nº 245 de 5 de abril de 2024, a garantia e efetivação dos direitos das crianças e adolescentes no espaço digital deve seguir os princípios de não discriminação; a promoção de um ambiente digital saudável e seguro, livre de assédio, discriminação e discursos de ódio; O estímulo ao uso consciente e responsável para o exercício da cidadania em ambientes digitais; e a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
Conforme a resolução, todos tem o direito de acesso ao ambiente digital, para isso é determinado em paragrafo único que as autoridades públicas e empresas privadas provedoras de internet devem adotar medidas de combate a exclusão digital.
"Parágrafo único. As autoridades públicas, entes privados e a sociedade devem zelar para que todas as ações realizadas, a concepção, o desenvolvimento e as ações de comunicação de qualquer produto ou serviço nos meios digitais levem em conta os direitos e o interesse superior da criança e do adolescente, sobretudo liberdade de expressão e aos direitos de buscar, receber e difundir informação segura, confiável e íntegra", diz documento.
A resolução também dispõe do dever dos provedores de produtos e serviços digitais, que devem prevenir o acesso de crianças e adolescentes em plataformas que não são para a faixa etária, além de disponibilizar mecanismos de mediação parental e recomendar a participação ativa dos pais no minitoramento aos conteúdos acessados pelos menores.
Segundo o documento, a política nacional de proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital será desenvolvida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em até 90 dias, após a publicação da resolução, com o objetivo de promover a erradicação de violência, abuso e exploração de menores no espaço digital, além da inclusão digital.
Fonte: Diário Oficial da União
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